Termos e Condições – Contrato de Planos Render
ATENÇÃO ! LEIA CUIDADOSAMENTE ANTES DE EXECUTAR ESTE PLANO.
A RENDER CURSOS LTDA, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, na Rua Ottokar Doerffel, nº 776, 1º andar, CEP 89203-212, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.359.691/0001-66, doravante denominada simplesmente “RENDER”, e a PESSOA FÍSICA e/ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da RENDER, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
DEFINIÇÕES: As palavras e termos relacionados a seguir são citados constantemente no presente Contrato e possuem as seguintes definições:
– ASSINANTE: Todo usuário que assina/contrata o produto objeto deste instrumento.
– PLATAFORMA DE CURSOS: Infraestrutura utilizada para viabilização do acesso ao produtos de Cursos a Distância via Internet.
– PRODUTOS: Conjunto de opções de produtos de (Assinatura de Cursos a Distância via internet) comercializados pela RENDER, cada qual com características específicas, descritas na página de comercialização das assinaturas da RENDER.
– CURSOS ONLINE RENDER: Nomenclatura utilizada para designar os cursos a distância criados pela RENDER, nos termos do presente Contrato, que estão disponíveis internamente no Plano de Assinatura Render.
– CURSO ONLINE: Título individual de um Curso online disponível para comercialização na home page da RENDER.
– SITE DA RENDER: Home page e conjunto de páginas web da RENDER, com endereço principal: [http://www.render.com.br].
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO.
1.1. Durante o prazo deste Contrato de 1 (um) ano, a RENDER disponibilizará, por si ou por terceiros, sob sua responsabilidade, ao CONTRATANTE, PRODUTO (Assinatura de Cursos a Distância via internet), sem acompanhamento de professor online, que serão acessados através da PLATAFORMA DE CURSOS, ferramenta de acesso que oferecerá ao ASSINANTE realizar os CURSO ONLINE que são compostos por: videoaulas, downloads de arquivos, quando disponíveis, exercícios complementares e perguntas de acompanhamento, quando disponíveis, e testes de certificação de cada curso de acordo com o Plano contratado.
1.1.1. Os acessos serão realizados exclusivamente através da PLATAFORMA DE CURSOS.
1.2. O produto de Assinatura poderá ser contratado pelo CONTRATANTE em distintas opções de planos, conforme modalidades e condições informadas pela RENDER no ato da contratação ou descritas no site da RENDER na data da contratação (Plano ou Planos), sendo em referida página especificados, ainda, valores e recursos de cada plano disponível.
1.3. Quando da contratação do Plano, o CONTRATANTE receberá no período informado do plano (1 ano), o acesso PLATAFORMA DE CURSOS para realizar os CURSOS ONLINE RENDER correspondente ao Plano contratado.
1.4. Fica de livre escolha do CONTRATANTE escolher os CURSOS ONLINE para serem realizados dentro da PLATAFORMA DE CURSOS pelo período contratado.
1.5. A maioria dos CURSOS ONLINE disponibiliza teste de certificação. Quando o curso disponibiliza teste de certificação e o Plano contratado cobre o teste de certificação, o CONTRATANTE poderá fazer apenas 1 (Hum) teste de certificação por Curso e, em caso de reprovação, terá direito a 1 (Hum) reteste, disponibilizado automaticamente 2 (dois) dias após a reprovação. Para emissão do certificado de aprovação é necessário o CONTRATANTE atingir a nota mínima de 70% (setenta por cento) no teste de certificação do respectivo Curso Online.
1.5.1 Os testes de certificação em andamento, não iniciados ou bloqueados temporariamente, no caso do cancelamento da assinatura, serão perdidos/cancelados.
1.5.2 Os certificados aprovados continuarão disponíveis para download na PLATAFORMA DE CURSOS mesmo após finalizada o vencimento do tempo da assinatura. Em caso de cancelamento da assinatura não haverá mais acesso a PLATAFORMA DE CURSOS.
1.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que somente os cursos de graduação, pós-graduação e técnico-profissionalizantes necessitam de reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC). Os Cursos Online Render, portanto, como são cursos de atualização e qualificação, classificam-se como cursos livres. Curso livre, segundo a Lei nº 9.394/96, é a modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar conhecimentos que permitam a profissionalização, qualificação e atualização para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOGIN E SENHA PRIVATIVA.
2.1. O CONTRATANTE informará um e-mail válido (Login) e uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos recursos contratados junto a RENDER. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, que se responsabilizará pelo sigilo das mesmas.
2.2. Sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitos e/ou poderão ser cancelados a qualquer tempo sem direito a ressarcimento e independentemente de aviso prévio, os Logins que façam qualquer referência, no todo ou em parte, à RENDER, ao nome de seus produtos e/ou à expressão “RENDER”, independentemente desta última representar iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda que possam induzir outras pessoas a erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.
2.3. Ao CONTRATANTE cabe escolher adequadamente o Login, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações.
2.4. O login e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a RENDER, pelo uso do seu login e a respectiva senha privativa.
2.5. Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou terceiros, do login do CONTRATANTE e da senha privativa, a RENDER poderá rescindir, independentemente de notificação prévia, o presente Contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DADOS CADASTRAIS.
3.1. O CONTRATANTE informará a RENDER todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se em fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
3.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros sem respectiva autorização, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre a RENDER e o CONTRATANTE e, consequentemente, o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, sem direito a ressarcimento e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
3.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula ‘3.1.’ seja feito e mantido pela RENDER, bem como autoriza a RENDER a fornecer as informações constantes de referido cadastro
(i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis,
(ii) aos órgãos de registro de domínio, e
(iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores produtos e/ou recursos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE A RENDER COLETE INFORMAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.
3.4. O CONTRATANTE deverá informar a RENDER sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela RENDER para atendimento ao Cliente, disponível em [http://www.render.com.br]
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas no presente Contrato:
4.1. Efetuar, no vencimento, o pagamento das mensalidades, taxas e/ou anuidades pactuadas.
4.2. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a RENDER, o login e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem como por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
4.3. Abster-se de fazer uso dos produtos e Cursos Online da RENDER, para propagar ou manter conteúdos que:
(a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
(b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
(c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
(d) coloquem a disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes;
(e) enviem mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes;
(f) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
(g) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
(h) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
(i) violem o sigilo das comunicações;
(j) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
(k) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia
(l) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos,
(m) obtenham ou tentem obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores;
(n) reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
4.4. Assumir integralmente, sem solidariedade da RENDER, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas na cláusula ‘4.3.’ supra, pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos objeto deste Contrato. Desta forma o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos produtos RENDER. Sendo a RENDER compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionado à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a RENDER dos ônus legais e financeiros em que a RENDER vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4.5. Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, ‘worm’ ou SPAM, ou qualquer outro de natureza similar que a RENDER, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO e sem direito a ressarcimento.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA RENDER.
São obrigações da RENDER, além de outras previstas no presente Contrato:
5.1 Disponibilizar o(s) Curso(s) Online contratado(s) 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a:
(a) manutenção de natureza técnica/operacional;
(b) casos fortuitos ou força maior;
(c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos;
(d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout);
(e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações.
5.2. A RENDER não tem qualquer ingerência e, portanto, não é responsável
(i) pela qualidade da conexão do computador do CONTRATANTE à Internet;
(ii) pela disponibilidade ou não dos serviços de acesso à Internet por terceiros que o CONTRATANTE venha a especificar;
(iii) pela impossibilidade do uso do Software em razão de sua incompatibilidade com a configuração técnica do computador do CONTRATANTE; e
(iv) pela desobediência, por parte do CONTRATANTE, das regras e condições de uso estabelecidas para o seu acesso à Internet.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS.
6.1 O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos recursos ora contratados ou disponibilizados pela RENDER, e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula ‘4.3’.
6.2 A RENDER não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso de Cursos Online ora contratados. No entanto, se a RENDER vier a detectar ou for notificada de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, a RENDER a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO sem direito a ressarcimento, nos termos estabelecidos neste contrato.
6.3 O acesso ao conteúdo do CURSO ONLINE não conferirá ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre o Conteúdo da RENDER, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar-se deste Conteúdo ou explorá-lo comercialmente ou reproduzi-lo em qualquer situação sem a devida citação da fonte e de todos os direitos pertencentes a RENDER.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS.
7.1. É de total responsabilidade do aluno que seu equipamento possua os pré-requisitos mínimos exigidos para acesso ao conteúdo. Configuração mínima: Navegador de internet atualizado com suporte a vídeos com tecnologia HTML5 (Internet Explorer 9.0+; Mozilla Firefox; Chrome) – Adobe Reader 9 ou superior; – Flash Player 10 ou Superior; Banda Mínima de Internet = 1 Mbps; Microcomputador com Processador Pentium IV (Mínimo 1.8Ghz); Memória 2 Mb, Placa de SOM com Caixas Acústicas ou Fone de Ouvido; Monitor com largura mínima de 1280×768).
7.2. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos ou serviços que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar o acesso à Internet do CONTRATANTE nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas.
7.3. O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos Cursos Online aqui contratados, sendo proibido alterar endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a RENDER poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar a conta automaticamente sem direito a ressarcimento, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL.
8.1. O presente instrumento vigorará pelo prazo de 1(um) ano, conforme aquisição confirmada. A RENDER poderá imediatamente rescindir o presente Contrato a qualquer momento durante o período de vigência do Contrato, sem direito a ressarcimento, mediante comunicação prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE, que, por sua vez, poderá resilir o Contrato nos termos da cláusula ‘8.2.’ abaixo.
8.2. O CONTRATANTE, poderá manifestar seu desinteresse pelo Plano de Assinatura, ora contratado, e solicitar seu desligamento, através de contato com a RENDER (SAC), através dos telefones constantes na página [https://www.render.com.br/], caso a compra do Plano de Assinatura tenha sido feita em até 7 dias da data de compra. No entanto o ressarcimento do valor só será efetuado se o CONTRATANTE não tenha finalizado nenhum curso.
8.3. As partes desde já expressamente acordam que tais comunicações referentes ao cancelamento dos acessos DEVEM ser feitas antes de decorrer 7 dias da Compra para haver ressarcimento dos valores.
8.4. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
- a) pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato;
- b) caso os contratos com terceiros, dos quais dependa o presente instrumento, por qualquer motivo que seja, percam sua vigência.
8.5. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a planos já contratados e ainda não pagos, se for o caso.
8.6. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com o término de seu Plano de assinatura de Curso Online, por qualquer razão, todos os serviços e produtos atrelados a este serão imediatamente cancelados, bem como todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes produtos e/ou serviços serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para a RENDER ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A RENDER não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas na RENDER. O cancelamento implica, ainda, a impossibilidade de uso de todos os produtos e/ou serviços relacionados a este Plano, ainda que anteriores à data do cancelamento.
CLÁUSULA NONA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Pelo acesso do Plano de Assinatura Anual (1 ano) ora contratado, o CONTRATANTE pagará, conforme tabela de preços localizada no site da RENDER ou conforme preços informados no momento da oferta de sua assinatura, em caso de contato telefônico.
9.2. O pagamento do respectivo valor do plano deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento na modalidade.
(i) cartão de crédito.
Conforme a opção de forma de pagamento, o CONTRATANTE declara expressamente, desde já, concordar com que a RENDER efetue o débito em seu cartão de crédito, conforme número de parcelas de pagamento selecionadas na página de oferta relacionada ao serviço/produto objeto deste Contrato.
9.2.1 No caso de recebimento de notificação de cancelamento do pagamento vinda da operadora do cartão de crédito, no período após 7 dias da compra, ocorrerá o cancelamento automático do Plano de Assinatura. A RENDER reserva-se ao direito de contatar o CONTRATANTE para quitar a dívida contraida por parte da aquisição do Objeto deste contrato.
9.3. A RENDER somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores dos planos das assinaturas da RENDER ocorreu na data informada na página de oferta dos produtos objeto deste contrato.
9.3.1 As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação positiva do IGP-M/FGV, no período compreendido entre o último reajuste realizado e a data pretendida para o reajuste.
9.3.2. Não obstante o disposto na cláusula acima, os valores poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários ao acesso aos Planos de Assinatura de Cursos Online ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
9.3.3. Sempre que pretender efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos das cláusulas ‘9.3.‘ ‘9.3.1.‘ e ‘9.3.2.‘ acima, a RENDER informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pela RENDER, poderá rescindir o presente Contrato, no prazo acima, via sistema eletrônico realizado em página WEB apropriada, via email ou por telefone, nos termos da cláusula ‘9‘ acima.
9.4. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em bloqueio no acesso do Plano e seus CRÉDITOS DE CURSOS e/ou Cursos Online ora contratados:
9.4.1. No caso de suspensão do acesso ao Plano de Assinatura, por atraso no pagamento superior a cinco dias, a liberação do acesso ocorrerá no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento do débito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
10.2. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
10.3. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
10.4. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
10.5. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE sem a prévia comunicação à RENDER, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data da efetiva cessão dos mesmos, sob pena de rescisão deste Contrato sem quaisquer ônus à RENDER. De outro lado, a RENDER poderá ceder o presente contrato a qualquer tempo.
10.6. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a RENDER envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pela RENDER.
10.7. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
- a) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar o Plano objeto deste contrato;
- b) SER financeiramente responsável pela utilização do Plano contratado E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
- c) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO À CENTRAL DE ATENDIMENTO DA RENDER ou com o clique no botão DE ACORDO que aparecerá após a tela do presente contrato; e
- d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
10.8. A RENDER reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico (“e-mail”), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.
10.10. O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes da página da RENDER, sem direito a utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail, CHAT ou salas de bate-papo serão gratuitos para todos os planos.
10.11. A RENDER poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, não implicando qualquer infração ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Joinville, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.